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STF toma decisão sobre regra de 1999 e vai atingir em cheio as GRÁVIDAS de todo o país

STF toma decisão sobre regra de 1999 e vai atingir em cheio IDOSOS de 65,66,67,68,69 anos e até mais
STF toma decisão sobre regra de 1999 – Imagem: Reprodução.

Em uma sessão que também discutia a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os ministros do STF derrubaram uma regra de 1999 que limitava o direito à licença-maternidade das trabalhadoras autônomas.

Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, a corte definiu que as autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmos direitos à licença-maternidade que as profissionais contratadas pela CLT.

Anteriormente, a reforma da Previdência de 1999 estabelecia que as trabalhadoras autônomas precisavam ter pelo menos dez contribuições previdenciárias para ter direito à licença-maternidade. Essa regra vigorou por mais de 20 anos, mas agora foi considerada inconstitucional pelo STF.

Ampliação dos direitos das mulheres autônomas

Com a decisão do STF, as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas passam a ter direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição previdenciária.

Isso significa que elas podem usufruir desse benefício em caso de parto, adoção, aborto ou guarda judicial para fins de adoção.

Essa ampliação dos direitos das trabalhadoras autônomas representa um importante avanço na igualdade de gênero e na proteção dos direitos das mulheres.

Agora, as autônomas terão mais segurança e tranquilidade durante o período de licença-maternidade, podendo se dedicar ao cuidado de seus filhos sem prejudicar sua sustentabilidade financeira.

Como funciona a Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras em razão do nascimento ou adoção de um filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.

Ela foi instituída em 1943, com a aprovação da CLT, e tinha uma duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador. Atualmente, o benefício da licença-maternidade pode variar de acordo com o tipo de vínculo empregatício da mulher.

Para as trabalhadoras da CLT que não fazem parte de empresas-cidadãs e as seguradas do INSS, a licença-maternidade é de até 120 dias (cerca de quatro meses). Já para as servidoras públicas e demais trabalhadoras, incluindo as autônomas, a licença pode chegar a até 180 dias (cerca de seis meses).

Durante o período de licença-maternidade, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de um casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

O benefício é pago pelo empregador no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS para as autônomas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEI) e desempregadas.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às mulheres durante o período de licença-maternidade. Além das trabalhadoras com carteira assinada, as autônomas também têm direito a esse benefício, desde que cumpram alguns requisitos.

Confira quem tem direito ao salário-maternidade:

  • Trabalhadora com carteira assinada;
  • Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo);
  • MEI (microempreendedora individual);
  • Trabalhadora doméstica;
  • Trabalhadora rural;
  • Desempregada;
  • Cônjuge ou companheiro (em caso de morte da mãe durante a licença);
  • Casal homoafetivo que adotar criança, um dos membros terá direito se cumprir os requisitos.

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício da mulher. Para as trabalhadoras com carteira assinada, o valor será equivalente ao salário que ela já recebe.

O empregador será responsável pelo pagamento desse benefício. Nos casos de remuneração variável ou comissão, o valor será calculado com base na média do rendimento total dos últimos seis meses.

Por exemplo, se a funcionária ganhou um total de R$ 12 mil nos últimos seis meses, o salário-maternidade dela será de R$ 2.000. Já para as autônomas e demais trabalhadoras que recebem o benefício através do INSS, o valor será calculado de acordo com a média das contribuições previdenciárias realizadas.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais