Os habitantes do Maranhão receberam uma extensão para regularizar suas dívidas fiscais. O período para aproveitar reduções em multas e juros de diversos impostos foi estendido até 30 de setembro de 2024.
Essa iniciativa busca auxiliar contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a quitarem seus débitos com condições favoráveis de pagamento.
A medida engloba vários tributos, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além de outras dívidas não tributárias.
Reduções em multas e juros para contribuintes maranhenses
De acordo com o Secretário Estadual de Fazenda, Marcellus Ribeiro, a prorrogação do prazo visa aliviar a pressão financeira sobre os contribuintes em dificuldades.
Os benefícios incluem descontos de até 100% em multas e juros, oferecendo um alívio considerável nas finanças dos devedores.
Como funcionam os benefícios do IPVA?
Para débitos de IPVA, os contribuintes têm opções atrativas:
- Pagamento integral: desconto de até 100% em multas e juros;
- Parcelamento: Redução de 60%, com opção de dividir em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100 para carros e R$ 30 para motos.
A adesão ao programa pode ser feita até 30 de agosto de 2024, com pagamentos realizáveis pelo site da Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), conforme explicado pelo gestor do IPVA, Denis Malone.
Quais são os descontos para o ITCD?
Para débitos do ITCD, as condições especiais são:
- Pagamento integral: 100% de desconto em multas e juros;
- Parcelamento: Redução de 60%, com parcelas mínimas de R$ 500.
Para pagamentos à vista, os contribuintes podem acessar o portal do ITCD no site da Sefaz-MA. O parcelamento deve ser solicitado pessoalmente em uma unidade da Sefaz-MA até 30 de agosto de 2024.
Como funciona a redução para o ICMS?
Contribuintes do ICMS também têm a oportunidade de regularizar suas dívidas com descontos que variam conforme o número de parcelas:
- Pagamento integral à vista: abatimento de até 95% em multas e juros.
- Parcelamento: Descontos escalonados:
- 90% para 2 a 10 parcelas;
- 75% para 11 a 20 parcelas;
- 60% para 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos anteriores sem benefícios não podem ser cancelados para aderir a este programa, exceto os baseados na Lei n.º 11.867/2022, que podem ser renegociados. A regularização deve ser feita pelo site da Sefaz-MA.
O que são débitos não tributários?
Débitos não tributários, como multas aplicadas por órgãos como o PROCON e a Vigilância Sanitária, também estão incluídos no programa. Os descontos são expressivos, alcançando até 90% em multas e juros para dívidas na Dívida Ativa. Algumas condições incluem:
- Parcelamento: Parcelas mínimas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas;
- Primeira parcela: deve ser quitada em até cinco dias após a assinatura do contrato.
Contribuintes com parcelamentos em andamento podem renegociar os saldos, desde que formalizem o pedido de adesão ao programa em uma unidade da Sefaz-MA e desistam de ações judiciais ou administrativas em curso.
Para mais informações sobre os benefícios, os contribuintes devem visitar o site da Secretaria da Fazenda do Maranhão em portal.sefaz.ma.gov.br e consultar a seção de Programas de Redução de Multas e Juros.
O que é a Sefaz?
A Sefaz, abreviação para Secretaria da Fazenda, é um órgão público presente em todos os níveis de governo no Brasil – federal, estadual e municipal.
Sua missão primordial é administrar as finanças públicas, garantindo a arrecadação de tributos, a fiscalização tributária, a gestão orçamentária e o controle dos gastos governamentais.
Essa entidade é responsável por gerenciar tudo o que diz respeito às leis e regras fiscais, desempenhando um papel crucial no funcionamento do Estado e no desenvolvimento econômico do país.
Cada estado e município possui sua própria Sefaz, com atribuições específicas atreladas ao poder do governo local.