A Receita Federal está dando uma nova chance aos contribuintes que não entregaram certas declarações e escriturações.
Essa oportunidade de autoregularização inclui documentos como o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições para empresas, e a DIRPF para pessoas físicas.
Mais de 10 milhões de contribuintes, incluindo pessoas físicas e jurídicas ativas, foram identificados com pendências em obrigações acessórias.
Como verificar as pendências
- O sistema que mostra as omissões é atualizado entre 5 e 30 minutos após o envio das declarações, dependendo do tipo de documento.
- O contribuinte pode acompanhar a regularização das omissões pelo relatório da situação fiscal, fazendo novas verificações periodicamente, por exemplo, a cada hora.
Como regularizar as pendências
Atenção! Não é preciso ir pessoalmente às unidades da Receita Federal para regularizar sua situação fiscal. Basta enviar as declarações e escriturações indicadas na consulta de pendências.
Para regularizar, o contribuinte deve simplesmente apresentar os documentos em falta. Isso pode ser feito online, através dos sistemas específicos para cada tipo de declaração ou escrituração. É importante agir rapidamente para evitar multas e outras penalidades.
Lembre-se que manter suas obrigações fiscais em dia é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Aproveite esta oportunidade para colocar sua situação fiscal em ordem.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Quem deve declarar o Imposto de Renda são as pessoas que tiveram ganhos anuais tributáveis (como salários e aluguéis) acima do limite definido pela Receita Federal, que neste ano é de R$ 28.559,70 para 2019 – o que equivale a cerca de R$ 2.379,98 mensais.
Além disso, também precisam declarar aqueles que se encaixam em uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, poupança ou doações) acima de R$ 40 mil.
- Trabalhadores rurais com renda bruta anual superior a R$ 142.798,50
- Pessoas que até o final do ano anterior adquiriram bens com valor total acima de R$ 300.000,00
- Tiveram, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda, como imóveis vendidos com ganho.
- Fizeram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares (investimentos).
- Produtores rurais que desejam compensar prejuízos de anos anteriores
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos, incluindo terrenos, com valor total acima de R$ 300 mil.
- Se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e mantinham essa condição em 31 de dezembro de 2019.
Quem NÃO precisa declarar?
Confira abaixo quem está isento da declaração do Imposto de Renda em 2020:
- Cidadãos que não se enquadram nos critérios mencionados acima
- Pessoas que atendem a alguns desses requisitos, mas já foram declaradas como dependentes de outro contribuinte
- Indivíduos que adquiriram bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00 no último mês do ano anterior