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Receita Federal convoca 10 milhões de contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências e assusta brasileiros; veja se você entrou na lista

A Receita Federal está dando uma nova chance aos contribuintes que não entregaram certas declarações e escriturações.

Essa oportunidade de autoregularização inclui documentos como o PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e EFD-Contribuições para empresas, e a DIRPF para pessoas físicas.

Receita Federal convoca 10 milhões de contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências e assusta brasileiros; veja se você entrou na lista
Receita Federal convoca 10 milhões de contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências e assusta brasileiros; veja se você entrou na lista. Foto: Reprodução

Mais de 10 milhões de contribuintes, incluindo pessoas físicas e jurídicas ativas, foram identificados com pendências em obrigações acessórias.

Como verificar as pendências

  • O sistema que mostra as omissões é atualizado entre 5 e 30 minutos após o envio das declarações, dependendo do tipo de documento.
  • O contribuinte pode acompanhar a regularização das omissões pelo relatório da situação fiscal, fazendo novas verificações periodicamente, por exemplo, a cada hora.

Como regularizar as pendências

Atenção! Não é preciso ir pessoalmente às unidades da Receita Federal para regularizar sua situação fiscal. Basta enviar as declarações e escriturações indicadas na consulta de pendências.

Para regularizar, o contribuinte deve simplesmente apresentar os documentos em falta. Isso pode ser feito online, através dos sistemas específicos para cada tipo de declaração ou escrituração. É importante agir rapidamente para evitar multas e outras penalidades.

Lembre-se que manter suas obrigações fiscais em dia é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Aproveite esta oportunidade para colocar sua situação fiscal em ordem.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Quem deve declarar o Imposto de Renda são as pessoas que tiveram ganhos anuais tributáveis (como salários e aluguéis) acima do limite definido pela Receita Federal, que neste ano é de R$ 28.559,70 para 2019 – o que equivale a cerca de R$ 2.379,98 mensais.

Além disso, também precisam declarar aqueles que se encaixam em uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, poupança ou doações) acima de R$ 40 mil.
  • Trabalhadores rurais com renda bruta anual superior a R$ 142.798,50
  • Pessoas que até o final do ano anterior adquiriram bens com valor total acima de R$ 300.000,00
  • Tiveram, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda, como imóveis vendidos com ganho.
  • Fizeram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares (investimentos).
  • Produtores rurais que desejam compensar prejuízos de anos anteriores
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos, incluindo terrenos, com valor total acima de R$ 300 mil.
  • Se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e mantinham essa condição em 31 de dezembro de 2019.

Quem NÃO precisa declarar?

Confira abaixo quem está isento da declaração do Imposto de Renda em 2020:

  • Cidadãos que não se enquadram nos critérios mencionados acima
  • Pessoas que atendem a alguns desses requisitos, mas já foram declaradas como dependentes de outro contribuinte
  • Indivíduos que adquiriram bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00 no último mês do ano anterior

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.