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ZERO PERDÃO: Lei de trânsito chega com proibição e multa pesada aos motoristas que não cumprirem regra

A legislação de trânsito acaba de se tornar ainda mais rígida, com mudanças que afetarão diretamente os motoristas que gostam de customizar seus carros.

ZERO PERDÃO: Lei de trânsito chega com proibição e multa pesada aos motoristas que não cumprirem regra
ZERO PERDÃO: Lei de trânsito chega com proibição e multa pesada aos motoristas que não cumprirem regra – Imagem: Reprodução.

O uso de acessórios fora das especificações permitidas ou modificações não autorizadas pode resultar em multa alta, além de outras penalidades, incluindo a retenção do veículo até sua regularização.

Se você curte carros personalizados, é bom ficar ligado.

Várias mudanças agora são vistas como infrações sérias

De acordo com a lei de trânsito, várias alterações que antes eram feitas sem muita preocupação agora são consideradas infrações graves. Isso vai desde o uso de películas escuras, como a popular G5, até mudanças mecânicas, como a suspensão rebaixada.

E não adianta pensar que dá para escapar: a multa por essas infrações é de R$ 195,23, além de adicionar cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Suspensão rebaixada precisa de certificado

A suspensão rebaixada, favorita dos motoristas que querem dar um toque esportivo ao carro, agora exige o CSV (Certificado de Segurança Veicular), um documento liberado só após vistoria em instituição técnica credenciada.

Sem esse certificado, a suspensão rebaixada está irregular e pode causar problemas com multas.

Vidros escuros também estão na mira da nova lei

Outro ponto importante é a questão dos vidros escurecidos. A Resolução 989/2022 do Contran deixou claro que os vidros do carro devem ter uma transparência mínima de 70%, incluindo para-brisa e vidros laterais dianteiros.

Vidros que não seguem essa regra, como as famosas películas G5, estão completamente fora da lei e podem resultar em multa e retenção do veículo.

Até os vidros traseiros, que têm mais flexibilidade na transmissão de luz, precisam seguir a regra se o carro não tiver retrovisores externos dos dois lados.

Selo de aprovação do Inmetro

É importante lembrar que cada película aplicada nos vidros deve ter o selo de aprovação do Inmetro e a marcação do percentual de transparência, geralmente precedido pela letra G.

Isso facilita o trabalho dos agentes de trânsito, que têm medidores de transmissão de luz para verificar se o veículo está dentro da lei.

Apreensão do carro

As multas não são o único problema: dependendo da gravidade da infração, o carro pode ser apreendido até que a irregularidade seja corrigida. Isso significa que um simples gosto por personalização pode sair caro, tanto no bolso quanto na perda temporária do veículo.

Então, se você está pensando em dar uma melhorada no seu carro, seja com um visual mais chamativo ou com aquele vidro escuro que dá uma sensação de segurança, é melhor pensar duas vezes. Com a lei de trânsito mais dura, qualquer deslize pode resultar em multa e outros problemas. Seguir as regras é a melhor forma de evitar surpresas ruins e garantir que seu carro esteja sempre dentro da lei.

Entendendo as categorias de infrações de trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece claramente as quatro categorias de infrações e seus respectivos valores de multa:

  • Infração Leve: R$ 88,38
  • Infração Média: R$ 130,16
  • Infração Grave: R$ 195,23
  • Infração Gravíssima: R$ 293,47

Além disso, o CTB determina que, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa deve ser aplicado em dobro. Isso significa que a multa mais cara do Brasil pode chegar a R$ 35.360,40.

A multa gravíssima de R$ 17.608,20

A multa mais cara do Brasil está diretamente relacionada à infração gravíssima prevista no Artigo 253A da Lei nº 9.503 do CTB.

Essa lei, que entrou em vigor em 2016, estabelece que utilizar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito competente, é considerado uma infração gravíssima.

O valor dessa multa é de R$ 293,47, mas o artigo determina que ela deve ser multiplicada por 60 vezes, chegando ao total de R$ 17.608,20. Essa penalidade é aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais