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Gratuidade de passagens para IDOSOS é confirmada: veja como viajar de graça

Gratuidade de passagens para IDOSOS é confirmada: veja como viajar de graça
Gratuidade de passagens para IDOSOS é confirmada: veja como viajar de graça – Imagem: Reprodução.

A mobilidade é um direito fundamental para todos os cidadãos, especialmente para os idosos, que muitas vezes enfrentam desafios de acessibilidade e custos de transporte.

Felizmente, o governo brasileiro reconhece essa necessidade e oferece o benefício da passagem gratuita ou com desconto para idosos de baixa renda.

O que é a gratuidade de passagens para idosos?

A gratuidade de passagens para idosos é um benefício social garantido por lei a todas as pessoas com 60 anos ou mais que recebam até dois salários mínimos.

Esse programa oferece acesso gratuito ou com descontos significativos em passagens de transporte coletivo interestadual, intermunicipal e até mesmo urbano. O objetivo é assegurar a mobilidade e o acesso a serviços essenciais para essa parcela da população.

De acordo com a legislação brasileira, o benefício da passagem gratuita ou com desconto de 50% é destinado a idosos de baixa renda, ou seja, aqueles que comprovem uma renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Para ter acesso a esse direito, o idoso deve apresentar um documento de identificação válido e um comprovante de renda.

Como funciona a gratuidade de passagens para idosos?

O funcionamento da gratuidade de passagens para idosos é bastante simples. Cada ônibus convencional deve reservar dois assentos exclusivos para idosos em cada viagem.

Caso essas duas vagas estejam preenchidas, a empresa de transporte é obrigada a oferecer um desconto de 50% nas passagens compradas por idosos. Além disso, o idoso tem uma janela de até 30 dias úteis, até 3 horas antes da viagem, para reservar seu bilhete.

Para solicitar a gratuidade de passagens, o idoso deve apresentar um documento de identificação, como carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (CNH).

Além disso, é necessário comprovar a renda mensal de até dois salários mínimos, podendo ser por meio de holerite, extrato bancário ou declaração de Imposto de Renda.

Regras estabelecidas pelo Governo

O governo federal estabelece algumas regras importantes para garantir a aplicação eficaz da gratuidade de passagens para idosos. Algumas dessas determinações incluem:

  • O idoso pode solicitar o benefício diretamente no guichê da empresa de transporte, no momento da compra da passagem;
  • As empresas de transporte são obrigadas a cumprir essa legislação, e o idoso pode denunciar qualquer recusa indevida às autoridades competentes;
  • A gratuidade ou o desconto de 50% só é liberado para idosos que se enquadrem como cidadãos de baixa renda, ou seja, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

Passagem gratuita para idosos no Transporte Aéreo

No transporte aéreo, o idoso também possui alguns direitos, como preferência no atendimento especial no embarque e desembarque, além de ter acesso às poltronas mais próximas da porta.

Todavia, não existe uma obrigatoriedade de gratuidade nas passagens aéreas destinadas a idosos. As companhias aéreas podem oferecer descontos, mas não são obrigadas a fazê-lo.

Porém, o governo federal está preparando a liberação de um programa em que passagens aéreas serão vendidas a idosos de baixa renda por até R$ 200,00. Então, fique atento a essa iniciativa, pois ela poderá facilitar ainda mais a mobilidade dos idosos de baixa renda.

Reserva de passagem gratuita para idosos

A reserva de passagem de ônibus gratuita para idoso não pode ser feita pela internet. Ela deve ser solicitada pessoalmente no guichê da empresa de ônibus, com antecedência mínima de três horas em relação ao embarque. Essa regra visa garantir a disponibilidade das vagas reservadas para idosos em cada viagem.

Além da gratuidade ou desconto em passagens de transporte, os idosos com mais de 65 anos também têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos, bastando apresentar um documento pessoal que comprove a idade.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais