ALERTA GERAL! Nova Regra Vai AUMENTAR Tempo Para Aposentadoria e IDOSOS ficam assustados
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 trouxe mudanças significativas nas normas de aposentadoria e cálculo de benefícios para o regime geral e para o serviço público.
Uma das alterações mais importantes é a eliminação da possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição, agora exigindo uma idade mínima e outros critérios adicionais, dependendo da situação.
Algumas regras de transição começaram a vigorar em 2024. Aqueles que desejam se aposentar a partir deste ano terão que demonstrar um período de contribuição mais extenso e atingir uma idade mais avançada do que em anos anteriores.
Em outras palavras, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa ser maior. Para homens, são necessários 101 pontos, e para mulheres, 91 pontos. Anualmente, esse limite aumenta, até alcançar os 65 anos para homens, em 2027, e 62 anos para mulheres, em 2031. A partir desse ponto, a regra geral entrará em vigor, exceto em casos
Outra possibilidade de se aposentar aos 50 anos é por tempo de contribuição. Em 2024, os requisitos para essa modalidade são:
- Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
No entanto, é importante destacar que aqueles que já tinham 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência ainda podem se aposentar por tempo de contribuição, desde que tenham começado a contribuir para o INSS aos 15 anos.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
As novas determinações do INSS estabelecem que as seguintes doenças dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave.
Aposentadoria Especial por Periculosidade
Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. Essa lei estabelece critérios específicos para solicitar esse tipo de aposentadoria, baseando-se não na posição ocupada, mas sim na exposição a agentes nocivos ou condições que contribuam para insalubridade ou periculosidade.
Essa iniciativa visa complementar a reforma de 2019, trazendo benefícios não apenas para combater a judicialização persistente nesse tipo de aposentadoria, mas também para reduzir a insegurança jurídica.
De acordo com especialistas, os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até 2023 ou antes, mas não haviam solicitado o benefício, possuem direito adquirido. No entanto, aqueles que começaram a contribuir após a reforma terão que se aposentar sob as novas regras estabelecidas em 2019.
Resumo das Mudanças
Para facilitar o entendimento das mudanças, veja a tabela abaixo que resume as principais alterações:
Ano | Idade Mínima para Homens | Idade Mínima para Mulheres |
---|---|---|
2024 | 65 | 62 |
2025 | 66 | 63 |
2026 | 67 | 64 |
2027 | 65 | 62 |
2028 | 66 | 63 |
2029 | 67 | 64 |
2030 | 65 | 62 |
2031 | 66 | 63 |
2032 | 67 | 64 |
A nova regra que aumentará o tempo para aposentadoria traz mudanças significativas no sistema previdenciário. Com a eliminação da aposentadoria apenas por tempo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima e somar pontos com o tempo de contribuição para obter o benefício.
Além disso, a lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade busca trazer mais segurança jurídica e combater a judicialização. É importante ficar atento às mudanças e planejar bem a aposentadoria de acordo com as novas regras.