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ALERTA GERAL! Nova Regra Vai AUMENTAR Tempo Para Aposentadoria e IDOSOS ficam assustados

ALERTA GERAL! Nova Regra Vai AUMENTAR Tempo Para Aposentadoria e IDOSOS ficam assustados
ALERTA GERAL! Nova Regra Vai AUMENTAR Tempo Para Aposentadoria e IDOSOS ficam assustados. Foto: Reprodução

Reforma da Previdência aprovada em 2019 trouxe mudanças significativas nas normas de aposentadoria e cálculo de benefícios para o regime geral e para o serviço público.

Uma das alterações mais importantes é a eliminação da possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição, agora exigindo uma idade mínima e outros critérios adicionais, dependendo da situação.

Algumas regras de transição começaram a vigorar em 2024. Aqueles que desejam se aposentar a partir deste ano terão que demonstrar um período de contribuição mais extenso e atingir uma idade mais avançada do que em anos anteriores.

Em outras palavras, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa ser maior. Para homens, são necessários 101 pontos, e para mulheres, 91 pontos. Anualmente, esse limite aumenta, até alcançar os 65 anos para homens, em 2027, e 62 anos para mulheres, em 2031. A partir desse ponto, a regra geral entrará em vigor, exceto em casos

Outra possibilidade de se aposentar aos 50 anos é por tempo de contribuição. Em 2024, os requisitos para essa modalidade são:

  • Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

No entanto, é importante destacar que aqueles que já tinham 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência ainda podem se aposentar por tempo de contribuição, desde que tenham começado a contribuir para o INSS aos 15 anos.

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

As novas determinações do INSS estabelecem que as seguintes doenças dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez:

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave.

Aposentadoria Especial por Periculosidade

Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. Essa lei estabelece critérios específicos para solicitar esse tipo de aposentadoria, baseando-se não na posição ocupada, mas sim na exposição a agentes nocivos ou condições que contribuam para insalubridade ou periculosidade.

Essa iniciativa visa complementar a reforma de 2019, trazendo benefícios não apenas para combater a judicialização persistente nesse tipo de aposentadoria, mas também para reduzir a insegurança jurídica.

De acordo com especialistas, os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até 2023 ou antes, mas não haviam solicitado o benefício, possuem direito adquirido. No entanto, aqueles que começaram a contribuir após a reforma terão que se aposentar sob as novas regras estabelecidas em 2019.

Resumo das Mudanças

Para facilitar o entendimento das mudanças, veja a tabela abaixo que resume as principais alterações:

Ano Idade Mínima para Homens Idade Mínima para Mulheres
2024 65 62
2025 66 63
2026 67 64
2027 65 62
2028 66 63
2029 67 64
2030 65 62
2031 66 63
2032 67 64

A nova regra que aumentará o tempo para aposentadoria traz mudanças significativas no sistema previdenciário. Com a eliminação da aposentadoria apenas por tempo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima e somar pontos com o tempo de contribuição para obter o benefício.

Além disso, a lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade busca trazer mais segurança jurídica e combater a judicialização. É importante ficar atento às mudanças e planejar bem a aposentadoria de acordo com as novas regras.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.