O mercado de motocicletas tem visto um crescimento exponencial nos últimos anos, com a Honda liderando as vendas com impressionantes 71% de participação.
Neste cenário em constante evolução, uma notícia empolgante chega aos ouvidos dos proprietários de determinados modelos de motos: o fim do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Essa conquista representa uma vitória significativa para os entusiastas das duas rodas, que agora podem desfrutar de uma economia considerável em suas despesas anuais.
A resolução que mudou o jogo
O governo federal promulgou uma resolução que isenta do IPVA as motocicletas com até 170 cilindradas. Essa medida, publicada no Diário Oficial da União, traz alívio financeiro para uma parcela considerável dos motociclistas brasileiros.
Todavia, é importante ressaltar que a aceitação dessa resolução depende da aprovação de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em suas respectivas regiões.
Modelos de motos isentos do IPVA
Dentre os modelos de motos que se beneficiam dessa isenção, destacam-se alguns dos mais populares e amados pelos brasileiros.
A Honda CG 160, uma das motocicletas mais vendidas nos últimos anos, está incluída nessa lista por possuir menos de 170 cilindradas em seus quatro modelos.
Outro modelo Honda que também se enquadra nessa categoria é a Biz. Além disso, a Yamaha YBR 150 também se encontra nessa situação privilegiada.
Isenção do IPVA: Quem se beneficia?
Além dos proprietários de motocicletas com até 170 cilindradas, existem outras categorias que podem se beneficiar da isenção do IPVA.
Profissões específicas, como algumas atividades relacionadas ao transporte, bem como pessoas com deficiência (PCD), também podem estar isentas desse imposto, de acordo com as condições pré-determinadas.
A crescente adoção de motocicletas como meio de transporte tem implicações diretas na mobilidade urbana. Esses veículos compactos e ágeis desempenham um papel fundamental na fluidez do trânsito, especialmente em cidades congestionadas.
A isenção do IPVA para modelos de menor cilindrada pode incentivar ainda mais a utilização desse meio de transporte, contribuindo para uma melhoria na circulação de pessoas e bens nas áreas metropolitanas.
O que é o IPVA?
O IPVA, ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo instituído em 1985 para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU).
Esse imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos, incluindo carros, caminhonetes, motos, ônibus e caminhões. A estimativa é de que mais de 40 milhões de veículos estejam sujeitos ao pagamento do IPVA em 2024.
A principal diferença entre o IPVA e a extinta TRU é a forma de cálculo do imposto. Anteriormente, a TRU era baseada em características como ano, potência, peso e número de eixos do veículo.
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor venal do automóvel, ou seja, uma referência utilizada pelas Secretarias da Fazenda, muitas vezes com base na Tabela FIPE.
Apesar de ser um tributo federal, o IPVA é arrecadado e administrado pelos governos estaduais, que definem suas próprias alíquotas e regras de cobrança.
Essa descentralização resulta em variações significativas no valor do IPVA entre diferentes estados, mesmo para veículos de mesmo valor.
Alíquotas de IPVA em cada estado
Confira abaixo as alíquotas de IPVA aplicadas em cada estado brasileiro para veículos particulares e de passeio, bem como as datas de vencimento e os descontos disponíveis:
Estado | Data de vencimento 1º lote com desconto | Porcentagem de desconto |
---|---|---|
Acre | De 31/1 a 30/8, conforme o final da placa do veículo | 10% |
Alagoas | Até 31/1. Após essa data, o pagamento em cota única ou parcelado, com desconto de 5%, continua apenas para os veículos de proprietários cadastrados na Nota Fiscal Cidadã | 5% |
Amapá | Até 15/3 | 20% |
Amazonas | De 31/1 a 31/10, conforme o final da placa do veículo | 10% |
Bahia | Até 31/7, conforme o final da placa do veículo | 15% (até 7/2) e 8% (até 31/7) |
Ceará | Até 31/1 | 5% |
Distrito Federal | Até 19/1 | Sem desconto |
Espírito Santo | Entre 9/4 e 15/4, conforme o final da placa do veículo | 15% |
Goiás | De 9/1 a 19/1, conforme o final da placa do veículo | 7% |
Maranhão | Até 29/2 | 10% |
Mato Grosso | Até 29/5 | 10% |
Mato Grosso do Sul | Até 31/1 | 15% |
Minas Gerais | Entre 15/1 e 19/1, conforme o final da placa do veículo | 3% (mais 3% de desconto concedido pelo programa Bom Pagador) |
Pará | De 8/1 a 23/9, conforme o final da placa do veículo | 15% (veículos sem multas de trânsito nos últimos dois anos), 10% (veículos sem multas de trânsito no ano anterior) e 5% (demais situações) |
Paraíba | Entre 31/1 e 31/10, conforme o final da placa do veículo | 10% |
Paraná | Entre 17/1 e 23/1, conforme o final da placa do veículo | 6% |
Pernambuco | De 5/2 a 25/2, conforme o final da placa do veículo | 7% |
Piauí | Até 29/2 | 15% (até 31/1) e 10% (até 29/2) |
Rio de Janeiro | Entre 22/1 e 2/2, conforme o final da placa do veículo | 3% |
Rio Grande do Norte | De 11/3 a 10/6, conforme o final da placa do veículo | 5% |
Rio Grande do Sul | 28/12/2023, 31/1/2024, 29/2/2024 e 28/3/2023, com diferentes descontos | Até 28% para pagamento até 29/12/2023 e até 20,8% para pagamento até 31/3/2024 |
Rondônia | De 31/1 a 30/8, conforme o final da placa do veículo | 10% |
Roraima | Até 29/2 | 10% |
Santa Catarina | De 31/1 a 31/10, conforme o final da placa do veículo | Não divulgada |
São Paulo | Entre 11/1 e 24/1, conforme o final da placa do veículo | 3% |
Sergipe | Até 27/3 | 10% |
Tocantins | Até 15/1 | 10% |
Vale ressaltar que, em geral, a alíquota para caminhonetes, utilitários e motocicletas costuma ser mais baixa do que a aplicada aos carros particulares e de passeio.